As respostas às dúvidas mais comuns sobre o IMT em 2026: taxas para residentes e não residentes, isenção de IMT Jovem, VPT, Imposto do Selo, cálculo passo a passo e custo total da compra. Os valores refletem as tabelas e regras aplicadas no simulador.
Residentes
O que é o IMT e quando se paga?
O IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) é pago pelo comprador sempre que adquire um imóvel, antes da escritura pública. O valor depende do tipo de imóvel, da sua localização e da situação fiscal do comprador.
Que taxas paga um residente que compra habitação própria e permanente?
No continente, os escalões 2026 são progressivos: 0% até 106 346 €, 2% até 145 470 €, 5% até 198 347 €, 7% até 330 539 €, 8% até 660 982 €. Acima desse valor aplica-se taxa única de 6% até 1 150 853 € e 7,5% acima.
Nos Açores e na Madeira os escalões são mais elevados: 0% até 132 933 €, 2% até 181 838 €, 5% até 247 934 €, 7% até 413 174 €, 8% até 826 228 €. Acima, aplicam-se taxas únicas de 6% até 1 438 566 € e 7,5% acima.
E se comprar uma segunda habitação ou imóvel para arrendamento?
Fora da habitação própria e permanente aplicam-se escalões ligeiramente agravados: 1% até 106 346 €, 2% até 145 470 €, 5% até 198 347 €, 7% até 330 539 €, 8% até 633 931 € (continente). As taxas únicas de 6% (até 1 150 853 €) e de 7,5% acima mantêm-se.
Adquirentes sem residência fiscal em Portugal e sem residência fiscal anterior no país pagam uma taxa única de 7,5% sobre habitação (art. 17.º n.º 10 do CIMT, conforme o Decreto-Lei 97/2026), em vez dos escalões progressivos dos residentes.
A taxa agravada aplica-se a imóveis destinados a habitação ou garagem. Outros imóveis (rústicos ou outros urbanos) seguem as taxas gerais.
Posso recuperar parte do IMT pago como não residente?
Sim, em certas condições. O regime do Decreto-Lei 97/2026 prevê exceções: se, após a compra, passar a residente fiscal em Portugal e afetar o imóvel a habitação própria e permanente, pode requerer o reembolso da diferença entre o IMT pago a 7,5% e o que pagaria como residente. O simulador mostra esse potencial reembolso quando assinala a exceção.
E as entidades em regime fiscal favorável (paraísos fiscais)?
Empresas ou entidades domiciliadas em países, territórios ou regimes com regime fiscal claramente mais favorável (lista da Autoridade Tributária) pagam taxa única de 10% na compra de imóveis, independentemente de qualquer outra circunstância.
Jovens com até 35 anos (inclusive) à data da escritura que comprem o primeiro imóvel para habitação própria e permanente, não sejam considerados dependentes em IRS, nunca tenham tido direitos sobre outro imóvel habitacional e sejam residentes fiscais em Portugal (ou venham a tornar-se residente nas condições previstas).
No continente, a isenção é total até 330 539 €. Entre 330 539 € e 660 982 € aplica-se isenção parcial: a parcela até 330 539 € fica isenta e paga-se IMT apenas sobre o excedente.
Nos Açores e na Madeira os limites são majorados: isenção total até 413 174 € e parcial até 826 228 €. Acima do limite parcial, o excedente é tributado pela taxa marginal aplicável.
O que acontece se deixar de usar o imóvel como habitação própria e permanente?
A venda, o arrendamento ou a mudança de afetação nos primeiros anos — fora das exceções legais — pode implicar a devolução do benefício, ou seja, pagar o IMT e o Imposto do Selo de que foi isento.
O VPT (Valor Patrimonial Tributário) é o valor do imóvel registado na caderneta predial urbana, calculado pela Autoridade Tributária a partir da área, localização, idade do edifício e outros coeficientes.
Que valor conta para o IMT: o preço de compra ou o VPT?
A base tributável é sempre o maior entre o preço de compra e o VPT (art. 12.º do CIMT). Se comprar por 250 000 € um imóvel com VPT de 270 000 €, o IMT incide sobre 270 000 €.
E se o VPT for mais alto do que aquilo que vou pagar?
Tributa-se sobre o VPT, por isso vale a pena confirmar e, se necessário, atualizar a caderneta predial antes da escritura. O simulador avisa quando introduz um VPT superior ao preço de compra.
Quanto se paga de Imposto do Selo na compra de casa?
A taxa é de 0,8% sobre a base tributável — o maior entre preço e VPT — e aplica-se a todos os compradores, residentes ou não, salvo isenção no âmbito do IMT Jovem.
Em cinco passos: determinar a base tributável (o maior entre o preço e o VPT), escolher a tabela certa para a região, o tipo de imóvel e o perfil do adquirente, localizar o escalão, aplicar a fórmula IMT = base × taxa − parcela a abater e, por fim, somar o Imposto do Selo de 0,8%.
É o valor fixo que se deduz na fórmula do IMT e que já incorpora o efeito dos escalões anteriores — por isso não precisa de calcular o imposto fatia a fatia. Cada escalão tem a sua taxa marginal e a sua parcela a abater, publicadas nas tabelas práticas da Autoridade Tributária.
Vou comprar um terreno, uma loja ou um escritório: que taxa pago?
Imóveis que não sejam habitação pagam taxas únicas, sem escalões: 5% em prédios rústicos (terrenos agrícolas, florestas) e 6,5% noutros prédios urbanos (lojas, escritórios, armazéns, garagens avulsas e terrenos para construção). A taxa é a mesma para residentes e não residentes.
Para além do IMT, conte com o Imposto do Selo de 0,8% sobre a aquisição, o Selo sobre o crédito habitação (0,6% para prazos superiores a 5 anos), as despesas de escritura e registos e o IMI anual. A página de custo total mostra tudo lado a lado, com projeção a 5 e 10 anos e comparação com o ano anterior.
A transmissão por doação a cônjuge, unido de facto, filhos, netos, pais ou avós é isenta de IMT (art. 33.º do CIMT); nestas relações, o Imposto do Selo também é isento. Doações a outras pessoas pagam Imposto do Selo de 10%. Nas heranças, o IMT não é devido — aplica-se Imposto do Selo sobre a parte que exceder 500 000 €.
Tenho de pagar IMT mesmo que o imóvel seja financiado pelo banco?
Sim — o IMT é devido na aquisição, seja à vista ou com crédito habitação. Com financiamento acresce ainda o Imposto do Selo sobre o montante do empréstimo (0,6% para prazos superiores a 5 anos). O crédito não isenta nem reduz o IMT; apenas muda o calendário do pagamento.
As respostas acima resumem as regras. Para o valor exato — com os seus dados reais de compra, VPT, idade e residência — use o simulador, que aplica automaticamente o regime correto.
Esta FAQ tem caráter informativo e reflete as regras em vigor em 2026 (CIMT, Ofício-Circulado 40129/2026, Lei 73-A/2025 e Decreto-Lei 97/2026 — ver fontes oficiais na página de dados IMT). Para situações concretas, confirme sempre com um contabilista ou solicitador.