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Como o IMT se aplica aos imóveis

Nem todos os imóveis pagam IMT da mesma forma. A taxa depende da natureza do prédio — habitação, rústico ou outro urbano — e, na habitação, da afetação (própria e permanente ou secundária). Em todos os casos, o imposto incide sobre o maior valor entre o preço de compra e o VPT.

Habitação própria e permanente (HPP)

A casa onde vai morar de forma permanente tem o regime mais favorável: isenção total até 106 346 € no continente (132 933 € nas ilhas) e escalões progressivos de 2% a 8% acima disso. É também aqui que se aplica a isenção do IMT Jovem até aos 35 anos.

Habitação secundária ou para arrendamento

Segundas casas, investimento e compras para arrendar usam a tabela de «habitação»: não há isenção no primeiro escalão (paga-se 1% desde o primeiro euro) e as parcelas a abater são menores. A diferença face à HPP é mais notória nos valores baixos e médios.

Prédios rústicos — taxa única de 5%

Terrenos agrícolas, florestas e outros prédios rústicos pagam uma taxa única de 5%, sem escalões, qualquer que seja a residência do comprador. Um terreno de 80 000 € paga 4 000 € de IMT.

Outros prédios urbanos — taxa única de 6,5%

Lojas, escritórios, armazéns, garagens avulsas e terrenos para construção enquadram-se em «outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas»: taxa única de 6,5% sobre a base tributável.

Resumo das taxas em 2026

Tipo de imóvelRegime
Habitação própria e permanenteIsento até 106 346 €; escalões de 2% a 8%
Habitação secundária / arrendamentoEscalões de 1% a 8%
Prédio rústicoTaxa única de 5%
Outro prédio urbanoTaxa única de 6,5%
Comprador não residente (habitação)Taxa única de 7,5%

Guia informativo com as regras em vigor em 2026 (art. 17.º do CIMT e Ofício-Circulado 40129/2026). A classificação fiscal do imóvel consta da caderneta predial — confirme-a antes da escritura.