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Dados oficiais 2026

Tabelas e gráficos do IMT 2026

Todos os escalões de IMT em vigor em 2026 — continente, Açores e Madeira, habitação própria e permanente, habitação secundária e IMT Jovem — tal como são aplicados no simulador. A base tributável é sempre o maior entre o preço de compra e o VPT.

Escalões e taxas verificados em 22 de setembro de 2026.

Não residentes

7,5%

Taxa única em habitação (art. 17.º n.º 10 CIMT)

Regime fiscal mais favorável

10%

Entidades em paraísos fiscais (art. 17.º n.º 4)

Prédio rústico

5%

Taxa única sobre a base tributável

Outros prédios urbanos

6,5%

Taxa única sobre a base tributável

Imposto do Selo

0,8%

Sobre a aquisição (verba 1.1 TGIS)

IMT Jovem

≤ 35 anos

Isenção total até 330 539 € no continente

IMT a pagar por valor de compra

Residente a comprar HPP no continente e nas Regiões Autónomas, comparado com a taxa única de 7,5% aplicada a não residentes sem residência fiscal anterior em Portugal.

IMT Jovem: limites e poupança

Continente · isenção total

330 539 €

Continente · isenção parcial até

660 982 €

Açores e Madeira · isenção total

413 174 €

Açores e Madeira · isenção parcial até

826 228 €

Comparativo no continente entre o regime normal de HPP e o IMT Jovem (isenção total até 330 539 € e parcial até 660 982 €):

Escalões completos 2026

HPP · Continente

Base tributávelTaxaParcela a abaterMétodo
Até 106 346 €0%—Progressivo
106 346 € – 145 470 €2%2126,92 €Progressivo
145 470 € – 198 347 €5%6491,02 €Progressivo
198 347 € – 330 539 €7%10 457,96 €Progressivo
330 539 € – 660 982 €8%13 763,35 €Progressivo
660 982 € – 1 150 853 €6%—Taxa única
Acima de 1 150 853 €7,5%—Taxa única

HPP · Açores e Madeira

Base tributávelTaxaParcela a abaterMétodo
Até 132 933 €0%—Progressivo
132 933 € – 181 838 €2%2658,66 €Progressivo
181 838 € – 247 934 €5%8113,80 €Progressivo
247 934 € – 413 174 €7%13 072,48 €Progressivo
413 174 € – 826 228 €8%17 204,22 €Progressivo
826 228 € – 1 438 566 €6%—Taxa única
Acima de 1 438 566 €7,5%—Taxa única

Habitação não HPP · Continente

Base tributávelTaxaParcela a abaterMétodo
Até 106 346 €1%—Progressivo
106 346 € – 145 470 €2%1063,46 €Progressivo
145 470 € – 198 347 €5%5427,56 €Progressivo
198 347 € – 330 539 €7%9394,50 €Progressivo
330 539 € – 633 931 €8%12 699,89 €Progressivo
633 931 € – 1 150 853 €6%—Taxa única
Acima de 1 150 853 €7,5%—Taxa única

Habitação não HPP · Açores e Madeira

Base tributávelTaxaParcela a abaterMétodo
Até 132 933 €1%—Progressivo
132 933 € – 181 838 €2%1329,33 €Progressivo
181 838 € – 247 934 €5%6784,47 €Progressivo
247 934 € – 413 174 €7%11 743,15 €Progressivo
413 174 € – 792 414 €8%15 874,89 €Progressivo
792 414 € – 1 438 566 €6%—Taxa única
Acima de 1 438 566 €7,5%—Taxa única

IMT Jovem · Continente

Base tributávelTaxaParcela a abaterMétodo
Até 330 539 €0%—Progressivo
330 539 € – 660 982 €8%26 443,12 €Progressivo
660 982 € – 1 150 853 €6%—Taxa única
Acima de 1 150 853 €7,5%—Taxa única

IMT Jovem · Açores e Madeira

Base tributávelTaxaParcela a abaterMétodo
Até 413 174 €0%—Progressivo
413 174 € – 826 228 €8%33 053,92 €Progressivo
826 228 € – 1 438 566 €6%—Taxa única
Acima de 1 438 566 €7,5%—Taxa única

Fontes legais oficiais

Os escalões, taxas e limites deste site seguem a circular oficial da Autoridade Tributária e a lei que a fundamenta. O simulador, a FAQ e o guia da isenção jovem leem todos os valores desta mesma fonte.

Ofício-Circulado n.º 40129/2026, de 6 de janeiro (Autoridade Tributária)

«IMT — Tabelas práticas em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026». É a circular que define oficialmente os escalões, taxas marginais e parcelas a abater usados neste site, nas Tabelas I a VI.

Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro — Orçamento do Estado para 2026

Introduziu as alterações aos escalões do art. 17.º do CIMT que fundamentam as tabelas práticas de 2026 (DR n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 30-12-2025).

Lei n.º 21/90, de 4 de agosto

Fundamenta as Tabelas IV, V e VI do Ofício-Circulado, elaboradas para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (artigo único).

Código do IMT (CIMT)

Art. 12.º — base tributável: o maior valor entre o preço de compra e o VPT. Art. 17.º — escalões de habitação própria e permanente e de habitação, taxa única de 7,5% para não residentes, 10% para entidades em regime fiscal mais favorável, 5% em prédios rústicos e 6,5% noutros prédios urbanos.

Decreto-Lei n.º 97/2026

Regra da taxa única de 7,5% para adquirentes sem residência fiscal em Portugal e as exceções com reembolso da diferença face ao regime de residente (tornar-se residente até 2 anos após a compra ou afetar o imóvel a arrendamento elegível).

Código do Imposto do Selo (TGIS)

Verba 1.1 da Tabela Geral — Imposto do Selo de 0,8% na aquisição onerosa de imóveis; o crédito habitação e as doações/heranças seguem outras verbas da Tabela Geral.

Tabelas do Ofício-Circulado 40129/2026 usadas neste site

Tabela I — Continente

Habitação própria e permanente

Tabela II — Continente

HPP — jovens até aos 35 anos (MOD. 10.7)

Tabela III — Continente

Habitação (secundária, arrendamento ou investimento)

Tabela IV — Açores e Madeira

Habitação própria e permanente

Tabela V — Açores e Madeira

HPP — jovens até aos 35 anos

Tabela VI — Açores e Madeira

Habitação (secundária, arrendamento ou investimento)

Aplique estes dados ao seu caso

O simulador aplica automaticamente o escalão e o regime corretos com os seus dados reais de compra, VPT, idade e residência fiscal.

Estes dados têm caráter informativo e refletem as regras em vigor em 2026 (CIMT, Ofício-Circulado 40129/2026, Lei 73-A/2025 e Decreto-Lei 97/2026). Para situações concretas, confirme sempre com um contabilista ou solicitador.