Dados oficiais 2026
Tabelas e gráficos do IMT 2026
Todos os escalões de IMT em vigor em 2026 — continente, Açores e Madeira, habitação própria e permanente, habitação secundária e IMT Jovem — tal como são aplicados no simulador. A base tributável é sempre o maior entre o preço de compra e o VPT.
Escalões e taxas verificados em 22 de setembro de 2026.
7,5%
Taxa única em habitação (art. 17.º n.º 10 CIMT)
10%
Entidades em paraísos fiscais (art. 17.º n.º 4)
5%
Taxa única sobre a base tributável
6,5%
Taxa única sobre a base tributável
0,8%
Sobre a aquisição (verba 1.1 TGIS)
≤ 35 anos
Isenção total até 330 539 € no continente
IMT a pagar por valor de compra
Residente a comprar HPP no continente e nas Regiões Autónomas, comparado com a taxa única de 7,5% aplicada a não residentes sem residência fiscal anterior em Portugal.
IMT Jovem: limites e poupança
Continente · isenção total
330 539 €
Continente · isenção parcial até
660 982 €
Açores e Madeira · isenção total
413 174 €
Açores e Madeira · isenção parcial até
826 228 €
Comparativo no continente entre o regime normal de HPP e o IMT Jovem (isenção total até 330 539 € e parcial até 660 982 €):
Escalões completos 2026
HPP · Continente
| Base tributável | Taxa | Parcela a abater | Método |
|---|---|---|---|
| Até 106 346 € | 0% | — | Progressivo |
| 106 346 € – 145 470 € | 2% | 2126,92 € | Progressivo |
| 145 470 € – 198 347 € | 5% | 6491,02 € | Progressivo |
| 198 347 € – 330 539 € | 7% | 10 457,96 € | Progressivo |
| 330 539 € – 660 982 € | 8% | 13 763,35 € | Progressivo |
| 660 982 € – 1 150 853 € | 6% | — | Taxa única |
| Acima de 1 150 853 € | 7,5% | — | Taxa única |
HPP · Açores e Madeira
| Base tributável | Taxa | Parcela a abater | Método |
|---|---|---|---|
| Até 132 933 € | 0% | — | Progressivo |
| 132 933 € – 181 838 € | 2% | 2658,66 € | Progressivo |
| 181 838 € – 247 934 € | 5% | 8113,80 € | Progressivo |
| 247 934 € – 413 174 € | 7% | 13 072,48 € | Progressivo |
| 413 174 € – 826 228 € | 8% | 17 204,22 € | Progressivo |
| 826 228 € – 1 438 566 € | 6% | — | Taxa única |
| Acima de 1 438 566 € | 7,5% | — | Taxa única |
Habitação não HPP · Continente
| Base tributável | Taxa | Parcela a abater | Método |
|---|---|---|---|
| Até 106 346 € | 1% | — | Progressivo |
| 106 346 € – 145 470 € | 2% | 1063,46 € | Progressivo |
| 145 470 € – 198 347 € | 5% | 5427,56 € | Progressivo |
| 198 347 € – 330 539 € | 7% | 9394,50 € | Progressivo |
| 330 539 € – 633 931 € | 8% | 12 699,89 € | Progressivo |
| 633 931 € – 1 150 853 € | 6% | — | Taxa única |
| Acima de 1 150 853 € | 7,5% | — | Taxa única |
Habitação não HPP · Açores e Madeira
| Base tributável | Taxa | Parcela a abater | Método |
|---|---|---|---|
| Até 132 933 € | 1% | — | Progressivo |
| 132 933 € – 181 838 € | 2% | 1329,33 € | Progressivo |
| 181 838 € – 247 934 € | 5% | 6784,47 € | Progressivo |
| 247 934 € – 413 174 € | 7% | 11 743,15 € | Progressivo |
| 413 174 € – 792 414 € | 8% | 15 874,89 € | Progressivo |
| 792 414 € – 1 438 566 € | 6% | — | Taxa única |
| Acima de 1 438 566 € | 7,5% | — | Taxa única |
IMT Jovem · Continente
| Base tributável | Taxa | Parcela a abater | Método |
|---|---|---|---|
| Até 330 539 € | 0% | — | Progressivo |
| 330 539 € – 660 982 € | 8% | 26 443,12 € | Progressivo |
| 660 982 € – 1 150 853 € | 6% | — | Taxa única |
| Acima de 1 150 853 € | 7,5% | — | Taxa única |
IMT Jovem · Açores e Madeira
| Base tributável | Taxa | Parcela a abater | Método |
|---|---|---|---|
| Até 413 174 € | 0% | — | Progressivo |
| 413 174 € – 826 228 € | 8% | 33 053,92 € | Progressivo |
| 826 228 € – 1 438 566 € | 6% | — | Taxa única |
| Acima de 1 438 566 € | 7,5% | — | Taxa única |
Fontes legais oficiais
Os escalões, taxas e limites deste site seguem a circular oficial da Autoridade Tributária e a lei que a fundamenta. O simulador, a FAQ e o guia da isenção jovem leem todos os valores desta mesma fonte.
Ofício-Circulado n.º 40129/2026, de 6 de janeiro (Autoridade Tributária)
«IMT — Tabelas práticas em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026». É a circular que define oficialmente os escalões, taxas marginais e parcelas a abater usados neste site, nas Tabelas I a VI.
Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro — Orçamento do Estado para 2026
Introduziu as alterações aos escalões do art. 17.º do CIMT que fundamentam as tabelas práticas de 2026 (DR n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 30-12-2025).
Lei n.º 21/90, de 4 de agosto
Fundamenta as Tabelas IV, V e VI do Ofício-Circulado, elaboradas para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (artigo único).
Código do IMT (CIMT)
Art. 12.º — base tributável: o maior valor entre o preço de compra e o VPT. Art. 17.º — escalões de habitação própria e permanente e de habitação, taxa única de 7,5% para não residentes, 10% para entidades em regime fiscal mais favorável, 5% em prédios rústicos e 6,5% noutros prédios urbanos.
Decreto-Lei n.º 97/2026
Regra da taxa única de 7,5% para adquirentes sem residência fiscal em Portugal e as exceções com reembolso da diferença face ao regime de residente (tornar-se residente até 2 anos após a compra ou afetar o imóvel a arrendamento elegível).
Código do Imposto do Selo (TGIS)
Verba 1.1 da Tabela Geral — Imposto do Selo de 0,8% na aquisição onerosa de imóveis; o crédito habitação e as doações/heranças seguem outras verbas da Tabela Geral.
Tabelas do Ofício-Circulado 40129/2026 usadas neste site
Tabela I — Continente
Habitação própria e permanente
Tabela II — Continente
HPP — jovens até aos 35 anos (MOD. 10.7)
Tabela III — Continente
Habitação (secundária, arrendamento ou investimento)
Tabela IV — Açores e Madeira
Habitação própria e permanente
Tabela V — Açores e Madeira
HPP — jovens até aos 35 anos
Tabela VI — Açores e Madeira
Habitação (secundária, arrendamento ou investimento)
Aplique estes dados ao seu caso
O simulador aplica automaticamente o escalão e o regime corretos com os seus dados reais de compra, VPT, idade e residência fiscal.
Estes dados têm caráter informativo e refletem as regras em vigor em 2026 (CIMT, Ofício-Circulado 40129/2026, Lei 73-A/2025 e Decreto-Lei 97/2026). Para situações concretas, confirme sempre com um contabilista ou solicitador.
