Fontes oficiais
Legislação do IMT 2026
Todas as leis, circulares e tabelas oficiais que fundamentam os cálculos deste site, reunidas num só lugar. Cada documento está disponível na fonte oficial e em texto legível aqui no site, para quem não conseguir abrir os PDFs.
Legislação e tabelas verificadas em 22 de setembro de 2026.
Ler os documentos aqui no site
Ofício-Circulado n.º 40129/2026
6 de janeiro de 2026 · Autoridade Tributária
Texto integral da circular que define as tabelas práticas de IMT em vigor desde 1 de janeiro de 2026, com as Tabelas I a VI renderizadas.
Ler no siteLei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro
Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30
Artigo 83.º do Orçamento do Estado para 2026 e a redação completa e atual do artigo 17.º do Código do IMT, incluindo as regras para não residentes.
Ler no siteDiplomas e fontes oficiais
As mesmas fontes usadas pelo simulador, pela FAQ e pelo guia da isenção jovem. Sempre que a lei mudar, atualizamos uma única fonte e todo o site fica em conformidade.
Ofício-Circulado n.º 40129/2026, de 6 de janeiro (Autoridade Tributária)
«IMT — Tabelas práticas em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026». É a circular que define oficialmente os escalões, taxas marginais e parcelas a abater usados neste site, nas Tabelas I a VI.
Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro — Orçamento do Estado para 2026
Introduziu as alterações aos escalões do art. 17.º do CIMT que fundamentam as tabelas práticas de 2026 (DR n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 30-12-2025).
Lei n.º 21/90, de 4 de agosto
Fundamenta as Tabelas IV, V e VI do Ofício-Circulado, elaboradas para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (artigo único).
Código do IMT (CIMT)
Art. 12.º — base tributável: o maior valor entre o preço de compra e o VPT. Art. 17.º — escalões de habitação própria e permanente e de habitação, taxa única de 7,5% para não residentes, 10% para entidades em regime fiscal mais favorável, 5% em prédios rústicos e 6,5% noutros prédios urbanos.
Decreto-Lei n.º 97/2026
Regra da taxa única de 7,5% para adquirentes sem residência fiscal em Portugal e as exceções com reembolso da diferença face ao regime de residente (tornar-se residente até 2 anos após a compra ou afetar o imóvel a arrendamento elegível).
Código do Imposto do Selo (TGIS)
Verba 1.1 da Tabela Geral — Imposto do Selo de 0,8% na aquisição onerosa de imóveis; o crédito habitação e as doações/heranças seguem outras verbas da Tabela Geral.
Tabelas oficiais em vigor
As seis tabelas práticas do Ofício-Circulado 40129/2026, correspondentes às tabelas de escalões usadas em todo o site. Consulte-as em detalhe na versão legível da circular ou em Dados IMT, com gráficos.
Tabela I — Continente
Habitação própria e permanente
Tabela II — Continente
HPP — jovens até aos 35 anos (MOD. 10.7)
Tabela III — Continente
Habitação (secundária, arrendamento ou investimento)
Tabela IV — Açores e Madeira
Habitação própria e permanente
Tabela V — Açores e Madeira
HPP — jovens até aos 35 anos
Tabela VI — Açores e Madeira
Habitação (secundária, arrendamento ou investimento)
Questões frequentes oficiais da AT
A Autoridade Tributária mantém páginas oficiais de questões frequentes sobre IMT. Consulte diretamente cada categoria oficial:
As respostas equivalentes, explicadas em linguagem simples, estão no nosso FAQ de IMT.
Os textos aqui reproduzidos destinam-se a facilitar a consulta e têm caráter informativo. Prevalece sempre a versão oficial publicada no Diário da República e no Portal das Finanças. Para situações concretas, confirme com um contabilista ou solicitador.
